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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)


Devido à crise causada pela Pandemia da Covid-19, por meio da Lei 13.999, o governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), visando o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.


O Pronampe tem como intuito beneficiar exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes ou não pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006), com faturamento de até R$ 4.800.000,00, ano base 2019.

As empresas poderão solicitar créditos equivalentes a 30% da receita bruta anual calculada no ano base 2019, salvo no caso de empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, as quais o limite de crédito corresponderá a até 50% do capital social da empresa ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, valendo o valor que for mais vantajosos para empresa.


Como poderão ser aplicados os recursos liberados?

  • Financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões;

  • Investimentos e Capital de giro.

É proibida a destinação do recurso:

  • Distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


Será aplicada uma taxa anual máxima de Selic somada a 1.25%, com prazo para pagamento de 36 meses.


No período entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela a empresa deverá preservar a quantidade de empregados em número igual ou superior ao verificado no dia 19/05/20.


A empresa não poderá possuir condenação por contratação de trabalhador em situação análoga à escravidão ou trabalho infantil.


Os bancos públicos, particulares e as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão aderir ao programa e oferecer crédito às empresas.


O programa ficará ativo por até 3 meses, podendo ser prorrogado por até mais 3, ou seja, pode ser estendido até 19 de novembro de 2020.


O Pronampe não será aplicado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

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