É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares, mas não é bem assim.
Segundo o Código Civil e a Súmula 130 do STJ, a empresa é responsável pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, inclusive, se o estacionamento for gratuito, não tiver vigilante ou não tenha controle de entrada e saída de veículos, sendo que nesses casos, não é necessário demonstrar a culpa do cliente, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade.
A relação entre o indivíduo e o estacionamento é de consumo e este aviso não tem eficácia, além de ser prática abusiva, devendo o estacionamento ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo consumidor, pois quando o estacionamento recebe o veículo, assume a condição de depositário do bem, logo, tem o dever de guardá-lo como se fosse seu.
Contudo, é importante dizer que em julgado recente, o STJ entendeu que, caso o estacionamento seja oferecido de forma gratuita e se localize em área aberta e de livre acesso, o estabelecimento não pode ser responsabilizado, uma vez que se trata de fortuito (imprevisto) externo.
Caso você esteja enfrentando problemas como esse, entre em contato com seu advogado de confiança para avaliar a melhor possibilidade de solução.
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