O INSS, através das Portarias 373/2020 e 412/2020, estabeleceu ações preventivas para evitar o deslocamento do beneficiário durante a pandemia do Coronavírus, assim ficam interrompidas algumas atividades e ações.
Bloqueio de crédito por falta de realização de prova de vida;
Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
Suspensão do benefício por falta de apresentação de documento;
Suspensão das perícias administrativas.
Importante mencionar que apesar da suspensão dos atendimentos presenciais no INSS, todos os serviços e requerimentos poderão ser solicitados por meio da internet e os pedidos de prorrogação também devem ser feitos virtualmente.
O ponto que tem gerado maior repercussão é a suspensão das perícias, sendo que serão realizadas de forma remota (perícia indireta), assim o segurado deve enviar a documentação pelo portal Meu INSS e terá seu pedido analisado normalmente, e caso constatada a incapacidade laboral terá o auxilio doença concedido.
Os atendimentos estão sendo realizados de forma remota e os prazos de cumprimento de exigências que precisam ser feitos presenciais também estão suspensos, sendo que os atendimentos presenciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.
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