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O QUE MUDOU NO ATENDIMENTO DO INSS DEVIDO A COVID19?


O INSS, através das Portarias 373/2020 e 412/2020, estabeleceu ações preventivas para evitar o deslocamento do beneficiário durante a pandemia do Coronavírus, assim ficam interrompidas algumas atividades e ações.


  • Bloqueio de crédito por falta de realização de prova de vida;

  • Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

  • Suspensão do benefício por falta de apresentação de documento;

  • Suspensão das perícias administrativas.


Importante mencionar que apesar da suspensão dos atendimentos presenciais no INSS, todos os serviços e requerimentos poderão ser solicitados por meio da internet e os pedidos de prorrogação também devem ser feitos virtualmente.


O ponto que tem gerado maior repercussão é a suspensão das perícias, sendo que serão realizadas de forma remota (perícia indireta), assim o segurado deve enviar a documentação pelo portal Meu INSS e terá seu pedido analisado normalmente, e caso constatada a incapacidade laboral terá o auxilio doença concedido.

Os atendimentos estão sendo realizados de forma remota e os prazos de cumprimento de exigências que precisam ser feitos presenciais também estão suspensos, sendo que os atendimentos presenciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

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