top of page

VOCÊ SABIA QUE NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA?


O Supremo Tribunal Federal proibiu a incidência do imposto de renda na pensão alimentícia.


A pensão alimentícia é um direito da criança, porém não se trata de renda nem provento de qualquer natureza do credor de alimentos, mas simplesmente valores pagos pelo alimentante em benefício dos filhos menores.


Além do que, a incidência do imposto sobre o valor recebido a título de pensão alimentícia é considerado bitributação, pois já houve a incidência de tal tributo quando o alimentante recebeu a renda.


A maior dúvida é em relação ao ressarcimento do pagamento do tributo antes da validade da proibição, ou seja, a tributação é inconstitucional, mas retroativamente ou daqui pra frente?


A restituição apenas será possível se não houver modulação ou se a mesma for de efeito retroativo, ou seja, tal possibilidade ainda depende de decisão, pois se o efeito retroativo não for estabelecido, esses valores eram devidos, ainda que injustos, e não poderão ser restituídos.


Por fim, importante observar que esta decisão já serve como fundamento para os tribunais inferiores, inclusive em São Paulo, uma contribuinte já conseguiu na justiça a restituição do tributo sobre os alimentos pagos pelo ex-marido nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF.


Conhece alguma mamãe que vai gostar dessa informação? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.

E então, gostou do nosso conteúdo? Tem sugestão de outro tema para dar para a gente? Me conta tudo aqui nos comentários.

0 comentário

Posts Relacionados

Ver tudo

Comentários


bottom of page