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10 MUDANÇAS NAS REGRAS DOS BENEFÍCIOS DO INSS


O decreto 10.410 foi publicado no dia 1º de julho de 2020 e tem a função de trazer regulamentação necessária para a reforma da previdência, sendo que alterou diversas regras previdenciárias e alterações nas regras dos benefícios previdenciários.


É indiscutível que as novas regras eram imprescindíveis para o funcionamento da Previdência, porém irão gerar diversos debates no Judiciário, pois acabam com direitos já conquistados por movimentos organizados de aposentados e trabalhadores e, em alguns casos, são contrárias a entendimentos já existentes.


Para o INSS, o decreto veio apenas unir normas internas e regulamentações da legislação dos últimos dez anos.


Confira as mudanças abaixo:


1 - DATA-LIMITE PARA SE APOSENTAR COM AS REGRAS ANTIGAS: 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103.


2 - REGISTRAR MARIDO OU MULHER NÃO BARRA MAIS A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR: esse tipo de contratação não será considerada para fins previdenciários se o contrato for de trabalho doméstico.


3 - PRIMEIRA PARCELA DO 13º TEM PAGAMENTO ANTECIPADO GARANTIDO: será sempre liberada no meio do ano, na competência de agosto.


Tem direito quem recebe:

  • aposentadoria;

  • pensão por morte;

  • auxílio-doença;

  • auxílio-acidente;

  • auxílio-reclusão.


4 - TRABALHADOR AFASTADO DEVE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO: para que o período de afastamento conte como carência, o trabalhador afastado precisará pagar contribuições ao INSS como facultativo.

  • VÁLIDO PARA AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que se possa pedir a aposentadoria.


5 - FIM DO TEMPO ESPECIAL EM AFASTAMENTOS: o novo decreto retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador em atividade prejudicial à saúde, que passou um período recebendo o auxílio-doença, com isso, profissionais de áreas que oferecem risco à saúde que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.


Exemplo: metalúrgico precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição para se aposentar, mas passou cinco anos recebendo auxílio-doença após um acidente de trabalho, será prejudicado pela nova norma, pois estes cinco anos serão considerados como tempo comum. Com isso, ele terá apenas 20 anos de tempo especial, o que faz com que não atinja uma das condições mínimas para ter a aposentadoria especial.


OBSERVAÇÃO: no Judiciário o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento em quem recebia auxílio-doença comum.


6 - SALÁRIO-MATERNIDADE SERÁ LIBERADO MESMO SE A SEGURADA MORRER: garantia para o filho ou companheiro/companheira de quem tem direito ao salário-maternidade.


O decreto permite que, em caso de morte do beneficiário, o valor será pago pelo tempo restante ao cônjuge ou companheiro, dede que também seja segurado da Previdência.


Entenda as regras

Mulheres e homens que têm filhos ou adotam têm direito à licença para cuidar da criança.

No caso dos contribuintes individuais ou facultativos, o pagamento do benefício é feito por período que vai de 14 a 120 dias, para a mulher ou o homem que é segurado do INSS.

O tempo mínimo de 14 dias é para quem sofre aborto ou é vítima de estupro.


7 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DEFINE CONTAGEM DOS ATRASADOS: o segurado que conquistar o direito ao benefício com base em documento apresentado após recurso terá como data de entrada do requerimento o dia em que a documentação foi apresentada. Com isso, os atrasados previdenciários começam a contar a partir deste dia.

  • Benefício: antes o segurado que não cumpria os prazos era obrigado a encerrar o processo e iniciar um novo pedido.

8 - DÍVIDA DE AUTÔNOMO ANTES DE 1996 NÃO TERÁ COBRANÇA DE MULTA E JUROS: o profissional que exerceu atividade autônoma até 14 de outubro de 1996 não terá multa e juros para quitar a dívida.

Se tiver registro no INSS antes desta data, é possível ligar no 135 e pedir orientações para fazer a indenização do período de não pagamento à Previdência.

Caso não tenha inscrição, o profissional deverá provar que trabalhou no período, sem fazer contribuições à Previdência e, agora, quer acertar a dívida.

  • Vantagem: ajuda a aumentar o tempo de contribuição do autônomo e, assim, garantir a aposentadoria mais facilmente.


9 - PENSÃO DO FILHO INVÁLIDO: era paga a filhos inválidos acima de 21 anos se os pais morressem e desde que se comprovasse que, na data da morte, o dependente já estava inválido.


AGORA: exigência que a invalidez do filho tenha ocorrido antes dos 21 anos.

PROBLEMA: além de haver dificuldades em provar a data exata da invalidez com laudos, exames e documentos, essa medida limita os direitos do filho incapaz que perde o pai ou a mãe.


Quem será prejudicado:

  • cidadãos acima de 21 anos que ficaram inválidos após essa idade;

  • quem sofra acidente ou tenha problemas de saúde que o incapacitam para o trabalho depois da idade-limite imposta pelo instituto.


10 - NOVAS CATEGORIAS E DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:


É considerado empregado doméstico: o profissional que “presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal” por mais de dois por semana a uma pessoa ou família.


Categorias que devem contribuir com o INSS por conta própria:

  • Diaristas;

  • Motoristas de aplicativo;

  • Artesãos;

  • Repentistas;

  • Trabalhadores da agropecuária;

  • Garimpeiros.

PROBLEMA: medida dificulta vínculo empregatício.


Se depois de ler esse post você ainda ficou com alguma pontinha de dúvida, não perca tempo e comente ela aqui embaixo nos comentários.


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