O decreto 10.410 foi publicado no dia 1º de julho de 2020 e tem a função de trazer regulamentação necessária para a reforma da previdência, sendo que alterou diversas regras previdenciárias e alterações nas regras dos benefícios previdenciários.
É indiscutível que as novas regras eram imprescindíveis para o funcionamento da Previdência, porém irão gerar diversos debates no Judiciário, pois acabam com direitos já conquistados por movimentos organizados de aposentados e trabalhadores e, em alguns casos, são contrárias a entendimentos já existentes.
Para o INSS, o decreto veio apenas unir normas internas e regulamentações da legislação dos últimos dez anos.
Confira as mudanças abaixo:
1 - DATA-LIMITE PARA SE APOSENTAR COM AS REGRAS ANTIGAS: 13 de novembro de 2019, data da publicação da emenda constitucional 103.
2 - REGISTRAR MARIDO OU MULHER NÃO BARRA MAIS A APOSENTADORIA DO TRABALHADOR: esse tipo de contratação não será considerada para fins previdenciários se o contrato for de trabalho doméstico.
3 - PRIMEIRA PARCELA DO 13º TEM PAGAMENTO ANTECIPADO GARANTIDO: será sempre liberada no meio do ano, na competência de agosto.
Tem direito quem recebe:
aposentadoria;
pensão por morte;
auxílio-doença;
auxílio-acidente;
auxílio-reclusão.
4 - TRABALHADOR AFASTADO DEVE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO: para que o período de afastamento conte como carência, o trabalhador afastado precisará pagar contribuições ao INSS como facultativo.
VÁLIDO PARA AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para que se possa pedir a aposentadoria.
5 - FIM DO TEMPO ESPECIAL EM AFASTAMENTOS: o novo decreto retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador em atividade prejudicial à saúde, que passou um período recebendo o auxílio-doença, com isso, profissionais de áreas que oferecem risco à saúde que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.
Exemplo: metalúrgico precisa de, no mínimo, 25 anos de contribuição para se aposentar, mas passou cinco anos recebendo auxílio-doença após um acidente de trabalho, será prejudicado pela nova norma, pois estes cinco anos serão considerados como tempo comum. Com isso, ele terá apenas 20 anos de tempo especial, o que faz com que não atinja uma das condições mínimas para ter a aposentadoria especial.
OBSERVAÇÃO: no Judiciário o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento em quem recebia auxílio-doença comum.
6 - SALÁRIO-MATERNIDADE SERÁ LIBERADO MESMO SE A SEGURADA MORRER: garantia para o filho ou companheiro/companheira de quem tem direito ao salário-maternidade.
O decreto permite que, em caso de morte do beneficiário, o valor será pago pelo tempo restante ao cônjuge ou companheiro, dede que também seja segurado da Previdência.
Entenda as regras
Mulheres e homens que têm filhos ou adotam têm direito à licença para cuidar da criança.
No caso dos contribuintes individuais ou facultativos, o pagamento do benefício é feito por período que vai de 14 a 120 dias, para a mulher ou o homem que é segurado do INSS.
O tempo mínimo de 14 dias é para quem sofre aborto ou é vítima de estupro.
7 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DEFINE CONTAGEM DOS ATRASADOS: o segurado que conquistar o direito ao benefício com base em documento apresentado após recurso terá como data de entrada do requerimento o dia em que a documentação foi apresentada. Com isso, os atrasados previdenciários começam a contar a partir deste dia.
Benefício: antes o segurado que não cumpria os prazos era obrigado a encerrar o processo e iniciar um novo pedido.
8 - DÍVIDA DE AUTÔNOMO ANTES DE 1996 NÃO TERÁ COBRANÇA DE MULTA E JUROS: o profissional que exerceu atividade autônoma até 14 de outubro de 1996 não terá multa e juros para quitar a dívida.
Se tiver registro no INSS antes desta data, é possível ligar no 135 e pedir orientações para fazer a indenização do período de não pagamento à Previdência.
Caso não tenha inscrição, o profissional deverá provar que trabalhou no período, sem fazer contribuições à Previdência e, agora, quer acertar a dívida.
Vantagem: ajuda a aumentar o tempo de contribuição do autônomo e, assim, garantir a aposentadoria mais facilmente.
9 - PENSÃO DO FILHO INVÁLIDO: era paga a filhos inválidos acima de 21 anos se os pais morressem e desde que se comprovasse que, na data da morte, o dependente já estava inválido.
AGORA: exigência que a invalidez do filho tenha ocorrido antes dos 21 anos.
PROBLEMA: além de haver dificuldades em provar a data exata da invalidez com laudos, exames e documentos, essa medida limita os direitos do filho incapaz que perde o pai ou a mãe.
Quem será prejudicado:
cidadãos acima de 21 anos que ficaram inválidos após essa idade;
quem sofra acidente ou tenha problemas de saúde que o incapacitam para o trabalho depois da idade-limite imposta pelo instituto.
10 - NOVAS CATEGORIAS E DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
É considerado empregado doméstico: o profissional que “presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal” por mais de dois por semana a uma pessoa ou família.
Categorias que devem contribuir com o INSS por conta própria:
Diaristas;
Motoristas de aplicativo;
Artesãos;
Repentistas;
Trabalhadores da agropecuária;
Garimpeiros.
PROBLEMA: medida dificulta vínculo empregatício.
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