A MP n° 948 dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos nos setores de turismo e cultura, sendo que o consumidor deve se atentar aos seguintes pontos:
A empresa prestadora de serviço NÃO será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, quando houver:
REMARCAÇÃO, no prazo de 12 (doze) meses após o Estado de Calamidade Pública;
CRÉDITO para uso ou ABATIMENTO na compra de outros serviços, no prazo de 12 (doze) meses após o Estado de Calamidade Pública;
Outro ACORDO formalizado com o Consumidor.
Se não houver nenhuma hipótese acima fornecida pela empresa então o consumidor terá direito a RESTITUIÇÃO dos valores pagos, atualizados monetariamente, no prazo de 12 (doze) meses após o Estado de Calamidade Pública.
Não deve haver incidência de qualquer custo adicional, multa ou taxa, se efetuada a solicitação no prazo de 90 dias após a Publicação da MP, ou seja, se atente ao prazo máximo para entrar em contato com a empresa até o dia 06/06/2020.
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