É comum o atraso de voo, cancelamento de voo, extravio de bagagem, entre outras falhas na prestação de serviços pelas companhias aéreas. As companhias aéreas têm obrigação de entregar exatamente o que vendeu, ou seja, a partida e chegada no destino na hora combinada, com exceção dos problemas que fogem ao controle humano, como caso de tempestades e nevascas. Entretanto, algumas situações exclusivas da companhia aérea, como manutenção da aeronave ou greve de funcionários, podem causar atraso de voo, mas não tiram do passageiro o direito à indenização.
Portanto, nos casos de atraso e cancelamento de voo, ou preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que compareceu para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação, conforme resolução da ANAC.
A assistência é oferecida de acordo com o tempo de espera, sendo que em alguns casos é possível a indenização por danos morais.
Se você foi vítima de atraso de voo, deve conhecer seus direitos e saber que pode ser indenizado pela falha na prestação de serviços da companhia aérea.
Conhece alguém que teve problemas com atraso ou cancelamento de voo? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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