Atualmente, tem sido frequente o cancelamento e adiamento de eventos e viagens, sendo que neste momento é necessário analisar os direitos do consumidor.
Se um evento foi cancelado devido a pandemia de coronavírus, o consumidor tem o direito de participar do evento na data futura que será remarcada ou escolher pelo reembolso do valor pago.
Em relação a viagens de ônibus ou avião, se a pessoa já tinha passagens compradas é possível o adiamento sem qualquer custo ou o cancelamento com o reembolso integral do valor pago.
No caso de remarcação, se houver diferença do valor devido em decorrência da época do ano, a diferença deverá ser paga pelo consumidor.
As companhias aéreas e as empresas de ônibus estão permitindo remarcações e cancelamentos sem cobrança de taxas, sendo possível ainda que o consumidor mantenha o valor como crédito para viagens futuras, porém neste caso é necessário observar as regras de cada companhia.
Cada consumidor deve entrar em contato direto com a empresa contratada para solicitar a remarcação, cancelamento ou reembolso.
Em caso de problemas relacionados ao coronavírus, especificamente referente a cancelamentos de serviços, abusividade nos preços e falta de produtos essenciais é importante registrar a reclamação perante o PROCON.
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