Primeiro é importante deixar claro que o local para entrar com a ação de alimentos é no domicílio da criança/adolescente, ou seja, independente de onde o pai mora, o processo vai ser no Brasil e o juiz da sua cidade vai fixar a pensão alimentícia com base na necessidade da criança e possibilidade do pai.
O juiz mandará notificar o pai sobre o processo no local que ele reside, via carta rogatória, que é uma carta enviada para o país de residência do pai e ele vai responder o processo no Brasil, sendo que o processo tem seu desenvolvimento normalmente.
Um fato importante é que países que fazem parte da convenção de Haia, sempre cooperam, porém essa carta de citação pode demorar até mais de 1 ano para chegar, dependendo do destino dela.
Mas e para cobrança de pensão atrasada? É o mesmo procedimento! Se não o pai não for encontrado, o juiz poderá decretar a revelia, ou seja, ausência de resposta, sendo que isso acontece em determinadas ações e situações e após o trâmite legal, ou seja, não será preciso mandar novas “cartas” para tentar notificar o pai, pois será considerado como informado do processo.
Conhece alguma mamãe que vai gostar de saber sobre isso? Compartilha para que mais pessoas estejam informadas.
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