O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus. O benefício no valor de R$600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família, sendo que para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Será preciso se enquadrar em UMA das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (MEI);
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir TODOS os requisitos abaixo:
ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
não ter emprego formal
não receber auxílio previdenciário ou seguro desemprego
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA, e quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso, assim neste período o Bolsa Família ficará suspenso. As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site da Caixa ou pelo aplicativo disponibilizado. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
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