Alienação parental é criar falsas memórias no filho para que ele despreze o outro genitor.
É uma violenta interferência psicológica realizada com o objetivo de fazer com que o filho rejeite um dos genitores, ou seja, criando uma nova imagem do outro em sua cabeça.
A prática desses atos, além de ser covarde, gera profundas feridas na alma das crianças, pois elas são as principais vítimas desta crueldade, ou seja, essas atitudes criam uma distância enorme entre o filho e o outro genitor, além da frieza na relação de convívio.
Então fique atento, pois aquele que age desta forma pode sofrer várias punições!
A alienação parental fere direito fundamental da criança/adolescente de convivência familiar saudável e constitui abuso moral contra a criança/adolescente.
Os exemplos clássicos são:
• Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
• Falar mal do pai/mãe;
• Se mudar com o objetivo de dificultar a convivência do filho com o pai/mãe;
• Dificultar o contato da criança com o pai/mãe e proibir visitas.
A alienação parental pode trazer graves consequências para a criança/adolescente e, infelizmente, é mais comum do que se imagina!
Diante da comprovação da prática de alienação parental, o juiz pode aplicar sanções que vão desde uma simples advertência ou multa, até a inversão da guarda ou a suspensão da autoridade parental.
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